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Decisão

Configura improbidade tentar aprovar lei já julgada inconstitucional

Relator do caso observou que " parlamentar agiu com dolo de gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional".

Da Redação

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Atualizado às 10:54

A 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, que condenou o então presidente da câmara municipal por improbidade administrativa devido a reiteradas tentativas de aprovar lei para contratação de servidores públicos sem a realização de concursos.

O parlamentar foi condenado ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração na época, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

 (Imagem: Freepik.)

Presidente da câmara que tentou aprovar lei inconstitucional é condenado.(Imagem: Freepik.)

Os autos do processo de ação civil pública movida pelo MP/SP trazem que o réu, quando comandava a casa legislativa do município, propôs e aprovou lei recriando cargos públicos, sem a necessidade de concursos, que já haviam sido considerados inconstitucionais por duas oportunidades. A tentativa do réu, apontou o MP, era a manutenção irregular de servidores em suas funções.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que as leis foram declaradas inconstitucionais porque os cargos criados por elas não tinham as atribuições de assessoramento, chefia e direção. Completou afirmando que "quando o réu atua propondo e aprovando uma terceira lei com a mesma intenção de criar os mesmos cargos, novamente livres de concurso, o faz com intenção dolosa de burlar a norma e, ainda mais, de burlar ordens judiciais anteriores".

O magistrado finalizou dizendo que é possível "concluir que o réu agiu com dolo de gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional".

A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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