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Prazo

TSE limita pedidos de vista ao prazo de 30 dias

Magistrados terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista.

Da Redação

quarta-feira, 1 de março de 2023

Atualizado às 07:29

O plenário do TSE aprovou, na sessão administrativa realizada nesta terça-feira, 28, alterações no Regimento Interno da Corte e estabeleceu prazo para a devolução de processos com pedidos de vista - isto é, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso -, suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os magistrados terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a nova regra, o prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou de férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante manifestação fundamentada da ministra ou do ministro vistor à presidência do Tribunal.

 (Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes relatou o caso.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Medidas cautelares

Os ministros também decidiram que cabe à relatora ou ao relator submeter ao plenário as medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia de posterior decisão da causa. Em caso de urgência, a medida cautelar concedida individualmente - em decisão monocrática - deve ser imediatamente submetida para julgamento do referendo pelo colegiado da Corte.

Na hipótese de excepcional urgência, a relatora ou o relator poderá solicitar à presidência a convocação de sessão virtual extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas, para referendo da medida cautelar concedida. Caso a medida de urgência resulte em prisão e seja confirmada pelo plenário, ela será reavaliada pelo relator ou pelo plenário, a cada 90 dias.

Segundo Moraes, a alteração reforçará ainda mais a colegialidade da Corte. Ele ressaltou que a iniciativa não vai interferir ou afastar o poder da cautela do relator na análise de questões importantes que o ministro precisa decidir naquele momento para garantir o direito. Assim, o Tribunal, de forma colegiada, decidirá a questão posteriormente em referendo.

As novas regras passam a valer a partir desta terça-feira, 28.

  • Processo: PA 0600114-75.2023.6.00.0000

Regras semelhantes ao STF

Em dezembro de 2022, o STF aprovou regra semelhante, mas estabeleceu que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros. Relembre.

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