MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro afasta ANPP e absolve acusado de crime tributário
Conduta atípica

STJ: Ministro afasta ANPP e absolve acusado de crime tributário

Para Schietti, apesar das condições propostas por ANPP, trata-se de conduta materialmente atípica.

Da Redação

quarta-feira, 1 de março de 2023

Atualizado às 15:48

O ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem acusado de crime tributário. O ministro observou que o crédito tributário devido era inferior ao valor atualizado de 1.200 UFESPs e que, apesar das condições propostas por ANPP, trata-se de conduta materialmente atípica.

O homem foi denunciado por suposta prática do delito previsto no art. 1º, II, c/c o art. 11 da lei 8.137/90, em continuidade delitiva.

Foi homologado acordo de não persecução penal, no qual constou a obrigação de o investigado, pagar ao Fisco o valor de R$ 4.556,50.

 (Imagem: Pexels)

Conduta atípica: Schietti afasta ANPP e absolve acusado de crime tributário.(Imagem: Pexels)

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a 3ª seção fixou, em recurso repetitivo, que incide o princípio da insignificância aos crimes tributários Federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil.

O ministro observou que o crédito tributário devido era inferior ao valor atualizado de 1.200 UFESPs, definido pela PGE/SP, para todo o período compreendido.

"Muito embora o réu, inicialmente, haja concordado com as condições propostas pelo Ministério Público por ocasião do ANPP, não há como manter acordo firmado nesses termos, em vista tratar-se de conduta materialmente atípica."

Assim, deu provimento ao recurso para declarar a absolvição do paciente.

O advogado Carlos Eduardo Delmondi, do escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados, atua no caso

Veja a decisão.

Oliveira e Olivi Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS