MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homens que jogaram água em bêbado e postaram nas redes são condenados
Humilhação

Homens que jogaram água em bêbado e postaram nas redes são condenados

Para relator do caso, ficou claro que ao filmar e compartilhar o vídeo na internet, houve intuito de se divertir as custas da vítima.

Da Redação

segunda-feira, 6 de março de 2023

Atualizado às 09:22

A 2ª turma Cível e Criminal do TJ/SP condenou dois homens acusados de injúria após atirarem água em um embriagado e compartilharem a filmagem em redes sociais. As penas de ambos foram fixadas em mais de um ano de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a ser direcionada a entidade de destinação social.  

 (Imagem: Artes Migalhas.)

Justiça condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais.(Imagem: Artes Migalhas.)

Segundo os autos, um dos condenados arremessou água de um balde na vítima, que estava caída em uma calçada próximo à drogaria em que o acusado trabalhava. Por sua vez, o outro homem filmou a ação com um celular, compartilhando o conteúdo em redes sociais. O vídeo acabou sendo objeto de notícia em redes de TV e sites jornalísticos, trazendo dano à honra e reputação do apelante.

Para a turma julgadora, a autoria e materialidade do crime de injúria real com vias de fato (previsto pelo art. 140, § 2º do CP) foram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela filmagem amplamente divulgada e pela prova oral, reprimindo a alegação da defesa de que o episódio se tratou de mera brincadeira.

“Como se não bastasse, filmaram o ato e compartilharam o vídeo na internet, com o claro intuito de, maldosamente, se divertir às custas da vítima. O ato teve ampla repercussão em canais de TV e sites de notícias, ofendendo ainda mais a honra subjetiva do querelado, atingindo-lhe atributos morais e sociais”, ressaltou o relator do acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.

“A injúria não foi praticada na presença de várias pessoas, entretanto foi filmada e divulgada na internet pelos acusados, portanto, a conduta melhor se amolda ao previsto no artigo 141, § 2º, do Código Penal: se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.”

Também participaram do julgamento os juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...