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Humilhação

Homens que jogaram água em bêbado e postaram nas redes são condenados

Para relator do caso, ficou claro que ao filmar e compartilhar o vídeo na internet, houve intuito de se divertir as custas da vítima.

Da Redação

segunda-feira, 6 de março de 2023

Atualizado às 09:22

A 2ª turma Cível e Criminal do TJ/SP condenou dois homens acusados de injúria após atirarem água em um embriagado e compartilharem a filmagem em redes sociais. As penas de ambos foram fixadas em mais de um ano de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a ser direcionada a entidade de destinação social.  

 (Imagem: Artes Migalhas.)

Justiça condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais.(Imagem: Artes Migalhas.)

Segundo os autos, um dos condenados arremessou água de um balde na vítima, que estava caída em uma calçada próximo à drogaria em que o acusado trabalhava. Por sua vez, o outro homem filmou a ação com um celular, compartilhando o conteúdo em redes sociais. O vídeo acabou sendo objeto de notícia em redes de TV e sites jornalísticos, trazendo dano à honra e reputação do apelante.

Para a turma julgadora, a autoria e materialidade do crime de injúria real com vias de fato (previsto pelo art. 140, § 2º do CP) foram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela filmagem amplamente divulgada e pela prova oral, reprimindo a alegação da defesa de que o episódio se tratou de mera brincadeira.

"Como se não bastasse, filmaram o ato e compartilharam o vídeo na internet, com o claro intuito de, maldosamente, se divertir às custas da vítima. O ato teve ampla repercussão em canais de TV e sites de notícias, ofendendo ainda mais a honra subjetiva do querelado, atingindo-lhe atributos morais e sociais", ressaltou o relator do acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.

"A injúria não foi praticada na presença de várias pessoas, entretanto foi filmada e divulgada na internet pelos acusados, portanto, a conduta melhor se amolda ao previsto no artigo 141, § 2º, do Código Penal: se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena."

Também participaram do julgamento os juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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