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Suposta ação criminosa

TJ/SP: Plataforma de bitcoins indenizará cliente que teve conta zerada

Fornecedora irá ressarcir danos causados ao consumidor após suposta fraude provocada por criminosos.

Da Redação

sábado, 11 de março de 2023

Atualizado em 10 de março de 2023 13:17

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a indenizar cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude provocada por criminosos. A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz de Direito Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª vara Cível de Santo André/SP.

Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.

 (Imagem: Freepik)

Fornecedora irá ressarcir danos causados ao consumidor após suposta fraude provocada por criminosos.(Imagem: Freepik)

Em que pese a alegação da plataforma de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no CDC.

"Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência."

Ainda segundo o magistrado, "não importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de conduta dolosa ou culposa da ré", tampouco cabe atribuir a responsabilidade à própria vítima.

"Acrescente-se ser descabida tese de culpa concorrente pois não restou demonstrado que o autor tenha efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere no risco da atividade exercida pela ré."

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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