MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sem prova de má-fé, juiz considera inexistente fraude à execução
Direito do Trabalho

Sem prova de má-fé, juiz considera inexistente fraude à execução

Caso envolve a venda de um imóvel antes de registro de penhora sobre o bem. Magistrado considerou a boa-fé dos terceiros adquirentes.

Da Redação

quarta-feira, 8 de março de 2023

Atualizado às 12:11

Por ausência de provas, o juiz do Trabalho substituto Orlando Losi Coutinho Mendes, da 8° vara de São Bernardo do Campo/SP, considerou inexistência de fraude à execução.

O caso envolve a venda de um imóvel sobre o qual não havia registro de penhora. No processo trabalhista, o autor alegou que houve fraude à execução.

 (Imagem: Freepik)

Sem provas, juiz considera inexistente fraude a execução.(Imagem: Freepik)

Nos autos, o magistrado cita que a mulher e seu marido adquiriram o imóvel e, em 2021, houve registro da venda na matrícula. Ao tempo da aquisição, não havia registro de penhora sobre o bem. E, algum tempo depois, o imóvel foi vendido aos atuais proprietários.

Ao decidir, ele observou que a súmula 375 do STJ dispõe que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. E, no caso, não há prova de má-fé.

O juiz destacou que, “para a configuração da fraude à execução, não basta que a alienação do bem tenha ocorrido quando já havia demanda ajuizada capaz de reduzir o devedor à insolvência (artigo 792, IV, do CPC/15), sendo necessário o registro da penhora".

“A aquisição de um bem imóvel, em regra, é ato de conquista ímpar de uma pessoa, não sendo possível inseri-lo na regência geral da fraude de execução, ou seja, prescindindo da verificação do consilium fraudis.”

Para o magistrado, há de se resguardar o direito de terceiro, prevalecendo a boa-fé do adquirente. "Assim como se resguardam os direitos de personalidade da pessoa humana, também se buscam a estabilidade das relações jurídicas e a justa e legítima expectativa das pessoas de contarem com a previsibilidade das circunstâncias jurídicas que as rodeiam e com as circunstâncias de fato consolidadas pelos efeitos do transcurso do tempo."

Assim, foi indeferido o pedido de declaração de fraude sobre a venda do imóvel.

O escritório Vieira Tavares Advogados atua na causa pelos compradores do bem. 

Leia a decisão.

Vieira Tavares Advogados

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA