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Saneamento

Partido Novo questiona no STF mudanças no marco legal do saneamento

O partido ajuizou a ADPF afirmando que os decretos causam prejuízos ao atendimento das metas da universalização de acesso ao saneamento básico ainda nesta década.

Da Redação

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Atualizado às 09:43

Na última quinta-feira, 6, o partido Novo ajuizou no STF uma ADPF contra decretos do presidente Lula que modificam o marco legal do saneamento. As medidas que regulamentam o setor de saneamento do país foram assinadas na quarta-feira, dia 5.

Os decretos 11.467/23 e 11.466/23 permitem que empresas estatais prestem serviços de água e esgoto sem licitação. Entre outras mudanças está o fim do limite de 25% para a realização de PPP - Parcerias Público-Privadas pelos Estados, buscando ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.

"Entende-se que a entrada de capital privado no mercado de saneamento seja o meio mais eficiente para o atendimento das metas de universalização ainda nesta década."

Para o partido Novo, os decretos são um retrocesso, causando prejuízos ao atendimento das metas da universalização de acesso ao saneamento básico ainda nesta década. O prazo previsto em lei para assegurar o acesso ao saneamento a toda a população é 2033.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Partino Novo protocolou no STF uma ADPF questionando mudanças feitas por Lula no Marco Legal do Saneamento. (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Decretos

Os decretos 11.467/23 e 11.466/23 regulamentam a lei 11.445/07, alterada pela lei 14.026/20, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Segundo o governo, a medida vai beneficiar 29,8 milhões de habitantes, que residem em 1.113 municípios. Pelas regras atuais, esses municípios tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas Federais para buscar a universalização.

Outro importante ajuste, segundo a presidência, está relacionado à prestação regionalizada. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.

As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos Federais para ações de saneamento.

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