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Ação social

CNJ cria cotas para mulheres vulneráveis em contratos do Judiciário

Programa reserva 5% de vagas em contratos terceirizados que possuam pelo menos 25 empregados a mulheres migrantes, em situação de rua, egressas do sistema prisional, trans e indígenas.

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2023

Atualizado às 10:33

O CNJ aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira, 11, a criação, no âmbito do Poder Judiciário, de bancos de vagas para prestação de serviços voltados a mulheres integrantes de grupos vulneráveis, como migrantes, em situação de rua, egressas do sistema prisional, indígenas e trans, nas unidades estaduais de Justiça.

A minuta da proposta cria o programa "Transformação", que sugere a reserva de 5% das vagas dos contratos terceirizados para a mão de obra feminina vulnerabilizada em contratos que possuam, pelo menos, 25 empregados.

O item foi o primeiro a ser chamado a análise dos conselheiros, e foi aprovado por unanimidade, com elogios dos presentes à iniciativa.

A relatoria é do conselheiro Marcio Luiz Freitas.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Conselheiro Marcio Luiz Freitas, do CNJ, é relator de ato que cria programa de proteção a mulheres vulneráveis.(Imagem: Reprodução/Youtube)

A ministra Rosa Weber cumprimentou o relator pela proposta.

"Mais do que nunca há, sim, necessidade de se avançar na agenda de enfrentamento contra a violência contra a mulher. E, na verdade, essa também interpretação ampliativa, alcançando, além das mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual em razão do gênero no contexto doméstico e familiar, as mulheres trans e travstis, as mulheres migrantes e refugiadas, as mulheres em situação de rua, as mulheres egressas do sistema prisional, as mulheres indígenas campesinas e quilombolas, é realmente um avanço. Embora o STF não esteja inserido nas nossas deliberações do CNJ, eu pretendo propor que lá também venha se a adotar essa orientação tão saudável."

"É a dimensão social do Poder Judiciário", comemorou a conselheira Salise Monteiro Sanchotene.

  • Processo: 0001930-77.2023.2.00.0000

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