MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ manda soltar homem acusado com base apenas em denúncia anônima
6ª turma

STJ manda soltar homem acusado com base apenas em denúncia anônima

Colegiado considerou que o Tribunal de origem fundamentou a prisão do denunciado apenas na gravidade abstrata do caso.

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2023

Atualizado em 12 de abril de 2023 12:39

A 6ª turma do STJ concedeu HC e determinou que se avalie medida cautelar viável a um homem acusado, com base em denúncia anônima, de integrar organização criminosa. Segundo o colegiado, mesmo com indícios suficientes, o Tribunal de origem não realizou o exame da periculosidade do agente.  

Assista ao voto condutor do ministro Rogerio Schietti, relator do caso:

O caso

Os ministros julgaram HC que pleiteava a revogação da prisão cautelar de um homem acusado de integrar, ativamente e com papel de liderança, organização criminosa denominada "Os Manos". Segundo a defesa, houve falta de motivação na decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que manteve a prisão do agente. 

Gravidade abstrata

Ao analisar o pedido, Schietti afirmou que na decisão majoritária não há uma análise profunda do caso. Segundo S. Exa., acórdão do TJ/RS para manter a prisão do acusado, meramente se baseou na gravidade abstrata do caso, como "notícias de jornal e a uma denúncia anônima".

"De fato, o voto, já antes, percebemos ter sido lacônico na indicação do 'fumus commissi delicti', ou seja, da justa causa da existência de indícios consistente ou, pelo menos, suficientes para o exame da própria periculosidade do agente. (...) E isso não foi feito por mais de uma vez."

O relator relembrou, ainda, que o caso retornou ao Tribunal de origem para que fosse reanalisada a questão. Todavia, mesmo com uma "nova oportunidade para corrigir o erro, [a decisão] manteve-se da mesma forma".

Nesse sentido, votou pela concessão do HC e determinou que se reavalie a aplicação de medida cautelar viável. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...