MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Município deve acolher homem com deficiência sem familiares
Acolhimento | Deficiência

TJ/SP: Município deve acolher homem com deficiência sem familiares

Colegiado considerou o dever de todos os entes estatais em proceder a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.

Da Redação

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Atualizado em 19 de abril de 2023 14:23

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara da Comarca de Presidente Venceslau/SP, proferida pelo juiz de Direito Deyvison Heberth dos Reis, determinando que município deve prover acolhimento a um homem com deficiência intelectual que não possui familiares vivos.

Os autos do processo indicam que o Ministério Público ajuizou um pedido de providências alegando que o homem, possuidor de transtorno mental grave, não tem condições de cuidar da própria saúde e que não conta com assistência de familiares ou terceiros, uma vez que sua genitora e cuidadora faleceu em agosto de 2022.

 (Imagem: Freepik)

O atendimento em casos emergenciais compete aos municípios, o que se aplica ao caso.(Imagem: Freepik)

O município alegou que não possui estrutura para fornecer a internação necessária, embora o homem venha sendo acolhido em uma instituição da cidade desde setembro do último ano.

A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, reforçou que, em se tratando do acolhimento da pessoa com deficiência (e não do simples fornecimento de medicamento ou tratamento médico) deve ser observado o regramento do art. 8° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que também impõe, de forma ampla, o dever de todos os entes estatais em proceder a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.

Segundo a magistrada, o atendimento em casos de caráter emergencial compete aos municípios, como determina a lei orgânica da assistência social - lei 8.742/93, o que se aplica ao caso pelo fato de que "não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência", uma vez que homem não possui familiares vivos e não reúne condições sequer de se alimentar e realizar procedimentos mínimos de higiene.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...