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Homem com deficiência será indenizado por falta de transporte em ponte

Prefeitura não disponibilizou transporte adaptado em ponte interditada para circulação de veículos.

Da Redação

sábado, 28 de maio de 2022

Atualizado em 27 de maio de 2022 11:27

O juiz de Direito Fábio Francisco Taborda, da vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, condenou a prefeitura a indenizar trabalhador com mobilidade reduzida por não disponibilizar transporte adaptado em ponte interditada para circulação de veículos.

O pedestre era forçado a caminhar entre 40 a 90 minutos de muletas ao sair do trabalho. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, além da obrigatoriedade de disponibilização de transporte 24 horas por dia, ainda que com intervalos maiores no período noturno.

De acordo com os autos, em novembro de 2019, a única ponte que liga diretamente as ilhas e a região continental da cidade foi interditada para circulação de veículos em geral.

Em agosto de 2020 foi autorizado o tráfego de minicarros elétricos disponibilizados pelo Poder Público, mas para o tipo utilizado pelo homem, o horário de funcionamento era limitado até às 22h, o mesmo do término de sua jornada de trabalho. Assim, o trabalhador era forçado a atravessar a ponte caminhando.

 (Imagem: FreePik)

Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte.(Imagem: FreePik)

Em sua decisão, o juiz considerou que a situação revelou inequívoco prejuízo ao cidadão.

"É certo que, ao deixar de disponibilizar, notadamente a partir das 22h00, alternativa de transporte para pessoas idosas e/ou com dificuldades de locomoção (caso do autor), o réu a elas impôs tratamento iníquo e gerador de inequívocos transtornos e perda significativa de tempo útil."

O magistrado analisou que, de acordo com os depoimentos colhidos em juízo, prestados por pessoas que laboravam com o trabalhador, durante o período de interdição completa da Ponte dos Barreiros, o mesmo gastava de 40 a 90 minutos diários a mais para retornar à residência, isto após um cansativo dia de trabalho, o que se repetiu por mais de sete meses.

"O transtorno experimentado em muito desbordou do mero aborrecimento cotidiano, causando verdadeiro abalo na tranquilidade mental e emocional da vítima, que, por conta de sua condição de deficiente física, já enfrenta inúmeras dificuldades no dia-a-dia", concluiu o magistrado.

  • Processo: 1001477-22.2020.8.26.0590

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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