MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais
Sustentação | STJ

Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais

Ministros decidiram que descabe sustentação em agravo que impugna decisão que decreta medidas cautelares e interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Atualizado às 11:00

A Corte Especial do STJ limitou, nesta quarta-feira, 19, o cabimento de sustentação oral em sede de agravos regimentais. A votação unânime aconteceu em questão de ordem da ministra Nancy Andrighi.

Os ministros fixaram as seguintes teses:

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental que impugna decisão que decreta medidas cautelares em sede de inquéritos e sindicâncias de competência originária do STJ.

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

 (Imagem: CNMP)

Algumas hipóteses de agravos regimentais não terão sustentação oral na Corte Especial.(Imagem: CNMP)

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...