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Sustentação | STJ

Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais

Ministros decidiram que descabe sustentação em agravo que impugna decisão que decreta medidas cautelares e interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Atualizado às 11:00

A Corte Especial do STJ limitou, nesta quarta-feira, 19, o cabimento de sustentação oral em sede de agravos regimentais. A votação unânime aconteceu em questão de ordem da ministra Nancy Andrighi.

Os ministros fixaram as seguintes teses:

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental que impugna decisão que decreta medidas cautelares em sede de inquéritos e sindicâncias de competência originária do STJ.

Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.

 (Imagem: CNMP)

Algumas hipóteses de agravos regimentais não terão sustentação oral na Corte Especial.(Imagem: CNMP)

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