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Prerrogativa do advogado

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO

Em caráter liminar, conselheiro Marcello Terto concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.

Da Redação

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Atualizado às 15:08

Em caráter liminar, o CNJ acolheu pedido da OAB/RO e da CF/OAB para suspender dispositivos da resolução 288/23 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal. A decisão é do conselheiro Marcello Terto. 

Com a decisão, mesmo que o advogado já tenha feito sua sustentação por vídeo anexado ao processo, ele poderá fazer novamente de forma presencial, se assim solicitar.

Entenda

A Ordem foi ao CNJ após infrutíferas tentativas de reversão de parte da resolução 288/23, que regulamenta o julgamento colegiado em sessões virtuais e que poderia impedir que a advocacia realizasse sustentação oral no momento da sessão de julgamento, limitando a sustentação oral na forma gravada e anexada previamente ao processo.

Ainda em fase de testes, a medida limitava a atuação da advocacia, que dependeria de um juízo discricionário do relator para que fosse acolhido o pedido de destaque do processo para um julgamento presencial.

 (Imagem: Freepik)

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido da Ordem, o relator, conselheiro Marcello Terto destacou que a sustentação oral é parte importante do processo e ganha relevância na estratégia de atuação dos advogados. 

"Oportuno relembrar que o art. 133 da Constituição da República proclama que "o advogado é indispensável à administração da justiça", conferindo à classe deveres e responsabilidades, mas também lhes sendo asseguradas prerrogativas essenciais ao efetivo desempenho de seu mister constitucional."

Assim, concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.

Nesse sentido, determinou a imediata suspensão de dispositivos da resolução 288/223 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal.

Leia a decisão.

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