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Redes sociais

Homem indenizará ex-namorada por publicar nudes em grupo de mensagens

As imagens, registradas sem o consentimento da vítima, foram enviadas seguidas de comentários jocosos por parte do homem.

Da Redação

domingo, 30 de abril de 2023

Atualizado em 27 de abril de 2023 12:39

A 3ª turma Recursal do TJ/SC manteve decisão do JEC de Palhoça/SC para condenar um homem a indenizar sua ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, depois de postar fotos da mulher nua em um grupo de aplicativo de mensagens.

As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento vivido entre as partes. Quando soube das postagens, em setembro de 2018, a vítima registrou o fato à autoridade policial.

Ao tomar conhecimento das providências tomadas pela ex-namorada, o ex-companheiro chegou a procurar um amigo em comum a fim de que intercedesse junto à vítima para deixar o processo de lado, pois apagaria as fotos.

Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem a fotografou, por consequência lógica só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias.

 (Imagem: Freepik)

As fotos foram registradas sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento entre as partes.(Imagem: Freepik)

O homem negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu. Porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 contra o acusado.

O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários jocosos. A sentença destaca que tais comentários comprovam o "nítido intento de causar dano à honra da requerente" e geram "transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social".

Após a condenação, o homem recorreu para alegar a incompetência do juizado especial ante a necessidade de realização de prova pericial. A sentença, contudo, foi mantida por seus próprios fundamentos pela 3ª turma, em votação unânime.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/SC.

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