MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça condena homem que ameaçou e perseguiu a ex pelas redes sociais
Término conturbado

Justiça condena homem que ameaçou e perseguiu a ex pelas redes sociais

Juízo considerou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atualizado às 14:08

Em Joinville/SC, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu pôr fim ao relacionamento. Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa adjetivação infamante - e impublicável - ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.

Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral.

Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º JEC de Joinville anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.

"Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. [.] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança", concluiu a sentença.

 (Imagem: Freepik)

Homem que achincalhou e ameaçou ex pelas redes sociais vai indenizá-la em R$ 10 mil.(Imagem: Freepik)

O TJ/SC omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...