MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre correção do FGTS
Pedido de vista

Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre correção do FGTS

Até o momento da vista, dois ministros (Barroso e Mendonça) votaram no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Da Redação

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Atualizado às 19:07

Nesta quinta-feira, 27, o ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR - Taxa Referencial. 

Entenda

Na sessão anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Na ocasião, o ministro André Mendonça seguiu o entendimento.

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso. Segundo o ministro, a "remuneração do FGTS é superior à da poupança. (...) Hoje, quem é demitido e faz o levantamento do FGTS, tem esse valor já corrigido de forma superior à correção da poupança pelos últimos 5 votos. Assim, o pedido de vista não traz nenhum prejuízo, no momento, aos titulares".

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre correção do FGTS.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.

O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.

Voto do relator

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, iniciou seu voto afirmando que não há dúvida que devido ao tratamento constitucional da matéria, o valor do FGTS não integra patrimônio público, mas sim patrimônio do trabalhador. 

"O FGTS é uma poupança compulsória cujo papel principal é assegurar a sua manutenção e a da sua família na eventualidade de uma cessação da relação de trabalho. Ou seja, é uma proteção contra o desemprego", explicou Barroso.

S. Exa. destacou, ainda, que legislação ordinária que cuida do FGTS (lei 8.036/90) acrescentou ao regime jurídico do fundo uma contrapartida do interesse da União e da sociedade, que é destinar esses recursos ao financiamento de atividades de interesse público.

"Os trabalhadores, inclusive os que se encontram nos extratos mais vulnerabilizados e hipossuficientes da população, tem parte do seu FGTS sacrificado para custear investimento que interessam a sociedade como um todo."

No caso, o ministro afirmou que ocorre uma funcionalização da propriedade privada dos trabalhadores em circunstâncias que ultrapassam o limite do que seria razoável. Isto porque impõe a um grupo hipossuficiente, o custo integral de uma política de interesse coletivo sem remuneração condizente com esta situação. 

Assim, em seu entendimento, "não é legítimo impor a um grupo social e vulnerabilizado o ônus de financiar com o seu dinheiro os projetos e políticas públicas governamentais".

Nesse sentido, o relator votou pela procedência parcial do pedido para determinar que os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima, pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. A decisão também impõe que os efeitos da decisão ocorram a partir da publicação da ata de julgamento.

Por fim, o ministro ressaltou que a questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA