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Dívida

TJ/SP: Advogada terá salário penhorado para pagamento de dívida civil

Colegiado aplicou o princípio da proporcionalidade e concluiu que não haveria ofensa à dignidade da devedora.

Da Redação

sábado, 13 de maio de 2023

Atualizado em 14 de maio de 2023 09:49

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a penhora de 10% do salário de uma advogada para pagamento de dívida civil. A turma ponderou a origem do crédito e o princípio da proporcionalidade, vez que o crédito é oriundo de dano moral, sendo possível a penhora de parte do salário sem ofensa a sua dignidade. 

Nos autos, consta que a advogada foi condenada a pagar danos morais a uma mulher. Esgotadas todas as tentativas de pagamento espontâneo, acordo ou localização de bens penhoráveis, a exequente postulou pedido de penhora de percentual do salário. O pedido foi negado em 1ª instância, motivo pelo qual houve recurso ao TJ/SP. 

Decisão monocrática reformada para determinar a penhora de 10% dos vencimentos líquidos da executada. (Imagem: Pexels)

Decisão monocrática reformada para determinar a penhora de 10% dos vencimentos líquidos da executada.(Imagem: Pexels)

Ao analisar os autos, o desembargador e relator Alexandre David Malfatti ressaltou que, recentemente, o STJ chegou ao entendimento que permite a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, admitindo-se, excepcionalmente, a penhora de até 30% das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor.

Dessa forma, o magistrado aplicou o princípio da proporcionalidade, analisando a origem do crédito executado, em que a advogada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.880,00.

Além disso, observou-se que a executada é advogada com cargo de analista – procuradora da Companhia Nacional de Abastecimento, com salário aproximado de R$ 12 mil, regristrado em janeiro de 2023.

Nessas circunstâncias, a turma decidiu que “há possibilidade de penhora de parte dos vencimentos da executada, sem que ela tenha atingida sua dignidade”.

Por fim, o colegiado acolheu parcialmente o pedido da credora, penhorando 10% dos vencimentos líquidos da advogada, até completa satisfação da dívida.

O escritório SMNS Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

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