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TJ/SP

Seguro de vida: Seguradora não pagará 2ª indenização por doença grave

Colegiado considerou que, no caso, tratava-se doença preexistente, uma vez que ela era considerada "recidiva".

Da Redação

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Atualizado às 17:57

Somente haverá cobertura de seguro de vida por "doença grave" para o primeiro diagnóstico comunicado à seguradora. Assim entendeu a 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar lícita recusa da empresa em realizar um segundo pagamento.

Trata-se de ação de cobrança de indenização, envolvendo contrato de seguro de vida. Nos autos, um homem alega que, em 2015, foi diagnosticado com câncer de próstata, recebendo, na ocasião, a respectiva indenização por "doença grave". E, após acompanhamento médico, foi diagnosticado curado, continuando a contratação com a seguradora. 

Posteriormente, em 2021, foi diagnosticado com novas "doenças graves" e solicitou, novamente, a respectiva indenização. Contudo, ele conta que, devido ao pagamento anterior, teve pedido negado pela seguradora.

Em defesa, a empresa sustentou a regularidade da negativa do pagamento. 

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do homem.

 (Imagem: Freepik)

É legítima recusa da seguradora ao pagamento de indenização pela mesma cobertura (doença grave).(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, desembargador Alfredo Attié, relator, verificou que as condições gerias da apólice contratada são claras e inequívocas, "quanto à licitude da recusa ao pagamento de indenização pela mesma cobertura (doença grave)".

"Não beneficia ao apelante, ainda, a tese de que a contratação de 2020 é nova e sem relação alguma com a anterior, pois, se assim realmente fosse, a indenização não seria devida, pois a doença seria considerada como preexistente, na medida em que tratada como 'recidiva'"

"Portanto, em que pese o grave estado de saúde do demandante, a indenização não é devida, sendo justa a recusa da seguradora", concluiu.

Nesse sentido, negou provimento ao recurso para manter a sentença.

O escritório Petraroli Advogados Associados atua na causa. 

Leia o acórdão.

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