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Afastamento

Seguradora indenizará cliente após cirurgia preventiva de câncer

Decisão da turma recursal confirmou pagamento de R$ 12 mil, com correção.

Da Redação

sábado, 13 de janeiro de 2024

Atualizado em 12 de janeiro de 2024 15:59

A  turma recursal exclusiva do JEC das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do TJ/MG, manteve sentença que determina que uma seguradora pague indenização de DIT - Diária de Incapacidade Temporária a uma cliente que passou por cirurgia profilática. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido. O recurso apresentado pela empresa solicitava perícia médica, o que foi negado em acórdão.

De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo, o que motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária, ela teve o requerimento negado.

Para a empresa, o afastamento não se enquadrava no conceito da cobertura de DIT por não ter sido decorrente de doença ou acidente pessoal coberto. A seguradora sustentou que o tratamento foi motivado por um aconselhamento genético e não por um diagnóstico. Alegou também que o procedimento é equiparado à esterilização, o que não encaixaria nos riscos da cobertura.

 (Imagem: Freepik)

Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, a juíza Daniela Cunha Pereira homologou o projeto de sentença da juíza leiga Letícia Maria Almeida Carvalho, que considerou a cirurgia como um recurso para evitar futura enfermidade. Avaliou também o contrato firmado com a seguradora, que apresenta como finalidade amparar o segurado afastado por razões de saúde.

De acordo com a sentença, o procedimento foi realizado a partir de uma indicação médica para preservar a saúde da autora do processo. Além disso, a operação não foi realizada em caráter experimental ou estético, e a seguradora não contestou a efetividade da cirurgia. Assim, a juíza determinou o pagamento da indenização prevista em apólice.

Ao julgar o recurso, a juíza relatora Flávia Birchal confirmou integralmente a sentença, acompanhada por unanimidade pelas vogais do colegiado, as juízas Adriana de Vasconcelos Pereira e Patrícia Santos Firmo.

O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do afastamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG

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