MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF pauta para 1º/6 descriminalização de drogas para consumo próprio
Na pauta para julgamento

STF pauta para 1º/6 descriminalização de drogas para consumo próprio

A discussão foi iniciada há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, e desde então não voltou a ser discutido em plenário.

Da Redação

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Atualizado às 16:54

Na próxima quinta-feira, 1º de junho, o STF pautou julgamento que decidirá se o porte de drogas para consumo próprio é crime. 

O caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou interrompido por pedido de vista de Teori Zavascki. O ministro faleceu em 2017, em um acidente aéreo, e o processo foi transferido para Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018. 

A questão estava na pauta de julgamentos da última quarta-feira, 24, mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Também havia expectativa de que o caso pudesse ser chamado ontem, 25, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF remarca julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio para 1º de junho.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Votos

Até o momento, votaram três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo Judiciário brasileiro. 

Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.

Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. 

A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no art. 28 da lei das drogas (lei 11.343/06). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. 

Caso concreto

No caso concreto, o Supremo analisa um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de 3g de maconha para uso pessoal. 

Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor. 

Para o Estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, e que o Estado tem o deve de combater.

"A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante", argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-Geral de São Paulo, quando foi iniciado o julgamento, em 2015. 

Política de drogas

Em agosto do ano passado, a equipe de Migalhas esteve com o ministro Barroso. Na ocasião, S. Exa. comentou que é preciso repensar, sem superstições e preconceitos, fórmulas alternativas à maneira como se tem combatido as drogas no Brasil, para entender e livrar comunidades inteiras do domínio do tráfico.

"As prisões estão entupidas de jovens primários e nós não conseguimos diminuir o poder do tráfico."

Ministro reforçou que sempre que algo não está funcionando é preciso discutir outras propostas.

Assista ao vídeo:

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...