MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR defende repercussão geral em submissão de dados da Receita Federal
Augusto Aras

PGR defende repercussão geral em submissão de dados da Receita Federal

Segundo Aras, o caso tem relevância que ultrapassa interesse das partes e envolve múltiplos casos.

Da Redação

domingo, 4 de junho de 2023

Atualizado às 09:31

Procurador-Geral da República, Augusto Aras, encaminhou petição ao STF defendendo o reconhecimento da repercussão geral de matéria referente à submissão de dados sigilosos da Receita Federal ao Ministério Público sem prévia autorização judicial.

De autoria do MPF, o RE 1.436.448 trata da possibilidade de o Fisco encaminhar, antes da conclusão do processo administrativo tributário, a representação fiscal para fins de investigações penais diretamente ao MP, e compartilhar informações sigilosas que deem indícios da prática de outros crimes que não os tributários. Para Aras, a questão é de interesse público e apresenta conflito entre normas constitucionais.

No documento, o PGR requer ao ministro Edson Fachin, relator do recurso, que o submeta à apreciação do Plenário Virtual para que seja analisada a repercussão geral do tema. Aras avalia que a matéria, além de transcender o interesse das partes, envolve múltiplos casos e a colisão entre a inviolabilidade dos dados bancários e fiscais e o dever de punição do Estado como garantia da proteção dos bens jurídicos.

Inexiste amparo constitucional e legal para condicionar, quando identificados indícios da prática de crimes não tributários, o encaminhamento desses elementos informativos ao Parquet após o exaurimento do procedimento administrativo fiscal.

Para o PGR, o procedimento de compartilhamento de dados viabilizado por meio da representação fiscal ao MP não é o mesmo que quebra de sigilo.

Há, na verdade, transferência de informações sigilosas entre órgãos que têm, respectivamente, o dever legal de guardar sob sigilo os dados fiscais de contribuintes e de zelar pela correta apuração de ilícitos penais, sob pena de responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.

Entendimento contrário, no ponto de vista de Aras, pode gerar obstáculos à atuação do Estado no sentido de velar pelo cumprimento das obrigações tributárias e pelo combate à criminalidade.

 (Imagem: João Américo /Secom/PGR)

PGR requer que o documento seja submetido à apreciação em Plenário Virtual para que seja analisada sua repercussão geral.(Imagem: João Américo /Secom/PGR)

Controvérsia

O RE tem como pano de fundo a anulação de uma prova que motivou a instauração de inquérito policial, após o compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público de SC sem a prévia autorização da Justiça.

O pedido de habeas corpus foi impetrado sob o fundamento de afronta à inviolabilidade da intimidade e do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos prevista na CF/88. O HC foi negado na 2ª instância e seguiu para o STJ.

Na Corte Superior, o caso tomou outro rumo. Um dos argumentos utilizados pela 5ª turma para a anulação da prova foi a necessidade de prévia constituição definitiva de crédito tributário – ou seja, a efetiva confirmação do delito tributário – para que o Fisco pudesse encaminhar ao MPF os dados protegidos por sigilo fiscal.

Segundo o órgão ministerial, ao caso não poderia ter sido aplicada a tese do Tema 990, uma vez que o repasse de informações ocorreu antes da conclusão da investigação tributária.

A interposição de recurso extraordinário pelo MPF baseia-se em alegada ofensa à Constituição e às decisões do STF no Tema 990 – que somente ressalta a necessidade de se manter resguardado o sigilo das informações – assim como de outros julgados.

O órgão apontou que a comunicação de crime contra a Administração Pública pela autoridade fiscal “independe do término do procedimento administrativo” e que, diante da ocorrência de crimes de outra natureza, ela tem obrigação legal de acionar o Ministério Público.

Esse entendimento foi reafirmado por Augusto Aras. Para ele, uma vez que o Supremo admitiu a possibilidade da transferência de informações pela Receita, sem autorização judicial, quando amparada em razões fundamentadas que indiquem a prática de crime tributário, esses mesmos fundamentos serão aplicados aos casos em que houver indícios da prática de outros crimes.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, a Suprema Corte conferirá segurança jurídica em relação à aplicação de seus próprios precedentes, alinhando-se com as metas de construir instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

Informações: MPF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS