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Uso de marca

Iphone: Com placar empatado, STF pausa disputa entre Apple e Gradiente

Julgamento foi adiado por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Da Redação

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Atualizado às 11:20

Com dois votos para cada lado, o STF adiou o julgamento que deverá encerrar disputa entre as empresas Apple e Gradiente pelo uso da marca "Iphone".

A paralisação se deu por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, Toffoli e Gilmar Mendes emitiram voto que beneficia a Gradiente. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram, favorecendo a Apple.

Edson Fachin declarou-se suspeito.

Veja o placar:

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Alexandre de Moraes pede vista em processo entre Gradiente e Apple pelo uso da marca "Iphone".(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Disputa

A ação foi apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista "Gradiente iphone" junto ao INPI. A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos "i" está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa "Gradiente iphone", mas não o termo isoladamente.

A Gradiente, por sua vez, argumentou que submeteu a marca ao INPI no ano 2000, quando a Apple sequer atuava no ramo de telefonia celular. A concessão do registro foi obtida em 2008.

Em 1º e 2º graus, foi declarada a nulidade do registro, e determinado que o INPI fizesse ressalva quanto ao uso do nome, para deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre "iphone" isoladamente.

Mas, no STF, em julgamento no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, deu voto favorável à Gradiente, e sugeriu tese no sentido de que a precedência do pedido de concessão do registro no INPI não é afetada por uso posterior da mesma marca por terceiros.

Gilmar Mendes antecipou seu voto acompanhando o relator.

Em sentido contrário votaram Luiz Fux e Barroso.

Para Fux, obedecer a prioridade da Gradiente, como propôs o relator, poderia ocasionar comprometimento das razões que fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual.

Barroso, por sua vez, entendeu que não há repercussão geral no caso, devendo ser cancelado o tema 1.205. Quanto ao mérito, entendeu que o direito de propriedade da Gradiente não foi desconsiderado pela decisão de origem, que apenas determinou que a fruição do uso de "iphone" observe os estritos termos do registro, o qual lhe concede uso exclusivo de "G Gradiente Iphone".

Com o julgamento empatado, pedido de vista de Alexandre de Moraes adiou a solução do litígio.

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