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TJ/SP impede uso de marca do Santos em rede social sem autorização

Para magistrado, o réu não se limitou a propagar informações e opiniões pessoais referentes ao clube em canal com denominação autêntica.

Da Redação

terça-feira, 13 de junho de 2023

Atualizado às 09:57

1ª câmara reservada de Direito Empresarial condenou um réu a interromper qualquer ato que viole as marcas de propriedade do Santos Futebol Clube, especialmente a não publicação nas redes sociais de um canal com o nome da equipe. O valor a ser pago será apurado na fase de cumprimento de sentença e deve levar em consideração o montante que seria devido em caso da concessão de licença de exploração do bem.

A agremiação moveu ação alegando que seus direitos estariam sendo violados pelo requerido, que se utiliza indevidamente das marcas de sua propriedade exclusiva para angariar lucro. O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, apontou em seu voto que a tese do requerido de cerceamento de defesa não merece prosperar uma vez que as testemunhas que deixaram de ser ouvidas são ex-presidentes do clube. Assim, qualquer uma dessas autorizações só teria valor no decorrer das gestões anteriores. 

"Embora o requerido defenda não comercializar produtos com a marca da instituição desportiva, observa-se que ele a utilizou no aspecto nominativo e figurativo - de forma não autorizada, em seus canais de mídias sociais."

O magistrado destacou ainda que o clube é uma instituição notoriamente conhecida e que a divulgação de sua marca em publicações de cunho informativo e jornalístico, por si, não implicaria ilicitude. No entanto, destaca que o caso concreto é diferente, uma vez o réu não se limitou a propagar informações e opiniões pessoais referentes ao clube em canal com denominação autêntica.

"Em verdade, ele foi além, pois criou e atuou na internet. na página denominada (...), algo que, certamente, excede a utilização usual dos elementos designativos".

 (Imagem: Freepik.)

Usuário não poderá usar marca de clube de futebol nas redes sociais.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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