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Salário-maternidade

Após 24 meses sem vínculo empregatício, mãe terá salário-maternidade

Para o magistrado, ela reuniu os requisitos necessários, seja como empregada ou facultativa, para receber o benefício do INSS.

Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2023

Atualizado às 12:15

Juiz federal Bruno Takahashi, da 2ª vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma mulher cujo filho nasceu mais de 24 meses depois da última contribuição como empregada. Magistrado concluiu que a mulher reuniu os requisitos necessários à obtenção do benefício.

A autora ficou vinculada à Previdência Social entre novembro de 2015 e setembro de 2018. O parto ocorreu em outubro de 2020. Ela pagou uma contribuição na qualidade de segurada facultativa três meses antes do nascimento da criança.

A ação discutiu o “período de graça”, de 24 meses para quem pagou mais de 120 contribuições mensais. Nesse intervalo, o INSS arca com o pagamento.

A autarquia argumentou a improcedência do pedido alegando que a autora não estaria filiada ao Regime de Previdência Social na data do parto.   

Mulher pagou contribuição na qualidade de segurada facultativa três meses antes do nascimento da criança. (Imagem: Freepik)

Mulher pagou contribuição na qualidade de segurada facultativa três meses antes do nascimento da criança.(Imagem: Freepik)

Para o magistrado, ela reuniu os requisitos necessários, seja como empregada ou facultativa.

“O período de graça de 24 meses foi confirmado pelo recebimento do seguro-desemprego, o que vem corroborado pelo depoimento oral da autora em audiência. Dessa forma, caso considerada na condição de empregada, há a manutenção da qualidade de segurada.”

O juiz também analisou a contribuição referente ao mês de julho de 2020. Segundo ele, na condição de segurada facultativa, ficou demonstrada a carência de dez contribuições, necessária para o recebimento do salário-maternidade, tendo em vista o período contributivo pretérito.  

“Independentemente da categoria que se considere no caso sob análise, empregada ou facultativa, a parte autora reuniu os requisitos necessários à obtenção do benefício”, concluiu.  

Veja decisão.

Informações: TRF-3

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