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Faculdade

Aluno será indenizado por receber diploma um ano após fim de curso

Colegiado entendeu que faculdade falhou na prestação de serviço ao estudante.

Da Redação

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Atualizado às 17:51

Aluno que recebeu diploma somente um ano após a conclusão do curso de pós-graduação será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. Decisão é da 13ª turma Recursal da SJ de São Paulo/SP, ao entender que valor que faculdade falhou na prestação de serviço e que valor afigura-se razoável pela demorada entrega do certificado.

Na ação, consta que o aluno fez cerca de sete pedidos administrativos na faculdade para retirar o diploma, não obtendo  êxito. Dessa forma, ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada. 

Em análise do pedido liminar, o magistrado requereu que a faculdade indicasse no prazo de 72 horas quais os motivos que impediram a emissão do diploma do aluno, sob pena de multa de multa diária de R$ 300. 

Após a citação da instituição, a instituição se manifestou alegando que a demora na confecção decorreu de culpa exclusiva do aluno por ausência de documento, requerendo a improcedência da ação e informando que o certificado já havia sido entregue.

 A União Federal também foi citada e, em defesa, alegou ausência do dever de indenizar, pois a confecção do diploma compete, exclusivamente, à instituição de ensino. 

Em réplica, o aluno afirmou que retirou o diploma, contudo, somente após a citação realizada por oficial de Justiça, quando então, na mesma data, recebeu um e-mail da Faculdade informando que o diploma estava disponível para retirada.

Faculdade indenizará aluno por demora na entrega do diploma. (Imagem: Freepik)

Faculdade indenizará aluno por demora na entrega do diploma.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu "que a falha na prestação de serviço pela instituição de ensino, acompanhada da ausência de rápida resolução do problema, caracteriza conduta ensejadora de dano moral".

Dessa forma, o magistrado condenou a faculdade ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1,5 mil.

Após recurso do aluno, a 13ª turma Recursal da SJ de São Paulo/SP majorou os danos morais para R$ 8 mil, entendendo que o valor anteriormente arbitrado não cumpria a função de inibir a conduta da instituição.

O advogado Luis Fernando Cintra de Araujo, do escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, atua pelo aluno. 

Veja o acórdão.Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais

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