MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pensão temporária por morte é garantida à filha maior de 21 anos
Benefício

Pensão temporária por morte é garantida à filha maior de 21 anos

Colegiado concluiu que mulher preenche os requisitos exigidos por lei para concessão do benefício.

Da Redação

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Atualizado às 14:08

1ª turma da TRF da 1ª região reformou a sentença e determinou o recebimento de pensão temporária em decorrência da morte do pai à filha. Ela recorreu ao Tribunal afirmando que após o óbito da mãe, seria a única dependente habilitada para receber o benefício. Colegiado entendeu que filha preenche os requisitos para receber benefício.

Em seu recurso, alegou a requerente que sendo filha solteira e não ocupante de cargo público efetivo tem ela o direito de perceber a pensão por morte em decorrência do falecimento do seu genitor, com base na lei 3.373/58

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, devendo serem observados os requisitos previstos na legislação em vigor na data do óbito do instituidor. 

Pensão temporária por morte é garantida à filha solteira maior de 21 anos sem cargo público. (Imagem: Freepik)

Pensão temporária por morte é garantida à filha solteira maior de 21 anos sem cargo público.(Imagem: Freepik)

Segundo o magistrado, a autora comprovou ser filha do instituidor da pensão, com idade superior a 21 anos, bem como sua condição de solteira e não ocupante de cargo público, “razão por que lhe é devida a pensão temporária, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da lei3.378/58”. 

O magistrado, porém, fez a seguinte observação: “em que pese a autora faça jus ao benefício desde o requerimento administrativo formulado em 21/12/2016, em se tratando de ação mandamental, somente serão devidas, nesta estreita via, as parcelas do benefício computadas a partir da data da impetração, nos termos das súmulas 269 e 271 do STF”. 

Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

Veja decisão.

Informações: TRF-1

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA