MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora
Finanças

TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora

Decisão foi baseada na interpretação do princípio da proteção da criança e do adolescente.

Da Redação

terça-feira, 18 de junho de 2024

Atualizado em 19 de junho de 2024 11:23

Menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, terá o direito de receber o benefício de pensão por morte. Para a 1ª turma do TRF da 1ª região, a dependência econômica do menor à avó foi constatada no processo.

Na 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente pelo Juízo Federal da 2ª vara da Seção Judiciária de Roraima por ausência de comprovação de dependência econômica da servidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Marcelo Albernaz, explicou que em 2015 a redação do Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90) foi alterada, retirando o menor sob guarda ou tutela do rol de beneficiários das pensões.

 (Imagem: Freepik)

TRF-2 determina a concessão de pensão a menor que vivia sob guarda de sua avó.(Imagem: Freepik)

No entanto, segundo o magistrado, "o caso exige interpretação conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários, em consonância com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

O desembargador ressaltou que a dependência econômica foi constatada no processo por meio de documentos que comprovaram que a avó era responsável por pagar pensão alimentícia ao neto, sendo isenta da obrigação apenas quando ele passou a viver sob sua guarda e responsabilidade.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, acolheu o recurso do autor e determinou a concessão de pensão temporária ao menor sob guarda da instituidora até ele completar 21 anos.

Leia a decisão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...