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Dependência econômica

TRF-3 confirma pensão por morte de pai a filha com esquizofrenia

Colegiado reconheceu a dependência econômica da beneficiária, diagnosticada com esquizofrenia em grau severo desde 1980.

Da Redação

domingo, 8 de junho de 2025

Atualizado em 9 de junho de 2025 08:32

A 9ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que garantiu pensão por morte a filha de segurado do INSS falecido em 1996. O colegiado concluiu que houve comprovação da dependência econômica da beneficiária, diagnosticada com esquizofrenia em grau severo desde 1980.

A filha, representada por sua curadora, ingressou com ação para requerer a implantação do benefício e indenização por danos morais. Afirmou ser inválida e incapaz para o trabalho desde antes da morte do pai, e que teve o pedido negado de forma indevida pelo INSS. A mãe, titular original da pensão, faleceu em 2018.

Em 1ª instância, o juízo determinou a concessão da pensão.

Em defesa, o INSS sustentou que a perícia médica apontou o início da incapacidade em 2010, o que afastaria a dependência econômica anterior.

 (Imagem: Adobe Stock)

TRF-3 reconhece dependência econômica e confirma pensão por morte de pai a filha com esquizofrenia.(Imagem: Adobe Stock)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto Jordan, observou que, embora o laudo pericial tenha fixado a incapacidade total e permanente em 2010 com base na certidão de interdição judicial, reconheceu o diagnóstico da esquizofrenia em grau severo desde 1980.

O quadro de esquizofrenia diagnosticado em 1980, dada sua gravidade, já a qualificava como dependente do genitor, inclusive em 1996, por ocasião do falecimento", pontuou.

Além disso, o magistrado ressaltou que a lei 8.213/91 caracteriza como dependente o filho inválido com deficiência intelectual, mental ou grave.

O laudo ainda demonstra que, em virtude de tal enfermidade, a parte autora nunca exerceu atividade laborativa remunerada, ficando implícito que o genitor sempre foi o responsável por prover o seu sustento”, concluiu.

Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, concedendo o benefício a partir da data do requerimento administrativo.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRF da 3ª região.

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