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Não Persecução Penal

STJ: MP não é obrigado a notificar investigado a respeito de ANPP

Relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato ressaltou que o entendimento adotado no acórdão do tribunal de origem encontra respaldo na jurisprudência do STJ,

Da Redação

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Atualizado às 14:13

A 6ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, o MP não tem a obrigação de notificar o investigado acerca de sua recusa em propor o ANPP - Acordo de Não Persecução Penal.

Para o colegiado, se o acusado só tomar conhecimento da recusa na citação, após o recebimento da denúncia, isso não o impedirá de requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP.

Denunciado pelos arts. 309 e 311 do CTB, em concurso material com o crime previsto no art. 330 do CP, o réu recorreu de acórdão que concluiu que o juiz não poderia ter rejeitado a denúncia apenas porque o MP não o notificou sobre a propositura ou a recusa do ANPP.

Após o tribunal de segundo grau determinar a manifestação do MP, o órgão afirmou que deixou de notificar os denunciados porque eles não se apresentaram na Promotoria de Justiça acompanhados de advogados ou defensores públicos para o oferecimento da proposta de acordo.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa sustentou que a rejeição da denúncia seria cabível, pois o réu cumpria os requisitos legais previstos no art. 28-A do CP para o acordo e, mesmo assim, o órgão ministerial não o propôs, sem apresentar a devida motivação para tanto.

Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre acordo de não persecução penal. (Imagem: Flickr/STJ)

Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre acordo de não persecução penal.(Imagem: Flickr/STJ)

MP não tem obrigação de notificar o denunciado

O relator do caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que o entendimento adotado no acórdão do tribunal de origem encontra respaldo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da propositura do ANPP.

O desembargador destacou também que, conforme a interpretação conjunta do art. 28-A, parágrafo 14, e art. 28, ambos do CPP, a ciência da recusa ministerial pode ser verificada com a citação do acusado, após o recebimento da denúncia.

Conforme explicou o relator, o acusado pode, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, caso discorde da posição tomada pelo MP.

Leia o acordão.

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