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ANPP

TRF-3 restabelece ANPP anulado por juiz que extrapolou competência

Desembargador considerou que a anulação extrapolou os limites de controle judicial e violou a autonomia do MPF na condução do acordo.

Da Redação

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Atualizado às 10:40

O desembargador Federal Nino Toldo, do TRF da 3ª região, concedeu liminar em habeas corpus para suspender a decisão do juiz titular da 6ª vara Federal de Guarulhos/SP que havia anulado um ANPP - acordo de não persecução penal celebrado entre o MPF e um investigado por tráfico internacional de drogas. O magistrado considerou que a anulação extrapolou os limites de controle judicial e violou a autonomia do MPF na condução do acordo.

O ANPP foi proposto durante a audiência de custódia e homologado pelo juiz substituto da 6ª vara Federal. O acordo previa o pagamento de R$ 55 mil, o compromisso de não retornar ao Brasil por cinco anos e a confissão do delito. Após a homologação, o investigado teve o passaporte devolvido e deixou o país, iniciando o cumprimento das condições pactuadas.

Posteriormente, o juiz titular da vara revogou a homologação, alegando que o acordo foi celebrado sem a audiência prevista no artigo 28-A, §4º, do CPP, e que as condições seriam desproporcionais diante da gravidade do crime. Para o magistrado, o acordo representava uma "ilegalidade manifesta" e poderia incentivar a prática delituosa.

 (Imagem: Freepik)

TRF-3 restabelece acordo de não persecução penal anulado por juiz.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador entendeu que o procedimento seguiu os requisitos legais e que não houve nulidade capaz de justificar a anulação do ANPP. Segundo o relator, a ausência da audiência formal não invalida o acordo se estiver comprovada a manifestação de vontade do investigado e a presença do defensor, conforme precedentes do STJ.

O relator também destacou que a homologação judicial tem como finalidade verificar a legalidade formal do acordo, não cabendo ao juiz substituir o MPF na avaliação da suficiência das condições. Assim, concluiu que o magistrado de primeira instância interferiu indevidamente na esfera de competência do Ministério Público.

Com a decisão, o TRF-3 restabeleceu todos os efeitos do ANPP e suspendeu a decisão de anulação até o julgamento final do recurso em sentido estrito interposto pelo MPF.

O escritório Biazi Advogados Associados atua no caso, que tramita sob segredo de justiça.

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