MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem indenizará plano de saúde por reclamar de demora em cirurgia
Dano moral

Homem indenizará plano de saúde por reclamar de demora em cirurgia

Beneficiário reclamou de demora em resolver situação, mas operadora estava dentro do prazo.

Da Redação

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Atualizado em 13 de julho de 2023 08:03

Um homem que sofria de dores e reclamou, nas redes sociais, de demora por parte do plano de saúde em autorizar cirurgia terá de indenizar a Unimed por danos morais em R$ 10 mil. Assim decidiu a juíza de Direito Fabiola Brito do Amaral, da 2ª vara de Amparo/SP. 

De acordo com o relatório, o homem é guarda municipal e foi diagnosticado com lombociatalgia, sendo-lhe prescritos tratamentos cirúrgicos. O pedido foi protocolado no plano de saúde e liberados os exames, mas a cirurgia dependia de análise de auditoria médica para liberação, havendo, para isto, um prazo de 21 dias úteis.

Mas, antes de cessado o período, o cliente reclamou do plano de saúde em suas redes sociais. "Devido às burocracias da Unimed Amparo ainda não consegui acabar com meu sofrimento. O que adianta pagar convênio médico por mais de 23 anos?"

Na mensagem, ele afirma que estava passando por crise intensa de hérnia de disco, com dores terríveis, e que estava fazendo uso de medicamentos muito fortes, como morfina, mas nada resolvia. "Meu Deus até quando vou ter que ficar aguentado tanto dor e tanto sofrimento?" No post, o homem citou art. 5º da CF, segundo o qual "ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis". 

Na ação, a Unimed afirmou que a postagem se tornou verdadeiro combustível para formalização de inúmeros comentários pejorativos e negativos, e que houve extrapolação que atingiu a honra e imagem da empresa.

 (Imagem: Freepik)

Homem indenizará plano de saúde por ofensa em rede social.(Imagem: Freepik)

Dano moral

Ao analisar a demanda, a juíza observou que o homem, "em momento de cólera, talvez para amenizar sua dor (como se isso fosse necessário e surtisse algum efeito), atacou a requerente", mesmo sabendo que o plano de saúde agia dentro dos limites impostos pela ANS. 

Citou, ainda, que o médico que deu atendimento ao homem em momento algum destacou que o caso deveria ter prioridade, o que levou o caso a ser tratado como cirurgia eletiva, a qual foi autorizada antes do decurso do prazo estipulado. 

Para a magistrada, foi clara a intenção do homem de "colocar os usuários dos planos de saúde em confronto com a empresa - objetivo que foi atingido em face dos compartilhamentos e comentários decorrentes".

Por considerar que a conduta atingiu a honra objetiva da requerente, presente o ato ilícito e o dever de indenizar.

A condenação foi fixada em R$ 10 mil.

Lembrando que a liberdade de expressão não é direito absoluto, a juíza ainda determinou que o homem faça retratação, pelo mesmo meio utilizado para a ofensa, em publicação que deve ser mantida por 30 dias.

Leia a decisão

Patrocínio

Patrocínio Migalhas