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Infração

Juiz reduz multa a empresa que teve problema em rótulo de produto

Magistrado entendeu que a elevada capacidade econômica da empresa por si só não pode justificar o valor alto majorado.

Da Redação

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Atualizado às 11:13

Justiça Federal reduziu multa aplicada a empresa de laticínios que imprimiu rótulo de produto com erro. Decisão é do juiz Federal Fernando Henrique Corrêa Custodio, da 1ª vara Federal de Bragança Paulista/SP, ao averiguar que o valor é desarrazoado e desproporcional.

Nos autos, consta que o Ipem - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo multou em R$ 2.970 uma empresa de laticínios, do interior de São Paulo, que imprimiu rótulo de produto alimentício com erro.

Inconformada com a multa, a empresa ajuizou ação pedindo a nulidade da autuação por falta de indicação da penalidade imposta, nulidade do protesto levado a efeito por não observância do prazo fixado pelos arts. 12 e 14, da lei 9.492/97 e redução da multa pela ausência de proporcionalidade.

Em defesa, o Inmetro alegou que o processo administrativo transcorreu normalmente, além do que a multa fixada foi proporcional à penalidade constatada.

Ao proferir sentença, o juiz ressaltou que não vislumbrou qualquer irregularidade ou nulidade a ser reconhecida em termos do processo legal, contraditório e ampla defesa.

Multa foi reduzida de R$ 2.970 para R$ 500. (Imagem: Freepik)

Multa foi reduzida de R$ 2.970 para R$ 500.(Imagem: Freepik)

No entanto, ao analisar o valor da multa aplicada, o magistrado destacou que a infração praticada pela empresa foi "meramente formal, sem gerar qualquer lucro à empresa e prejuízo ao consumidor, ainda mais tendo em conta que foi um único pacote encontrado com irregularidade".

Dessa forma, o magistrado entendeu que o valor da penalidade aplicado de R$ 2.970 foi muito acima do mínimo legal, sendo desarrazoado e desproporcional, pois "não há dados fáticos de tal dimensão aptos a levar a um movimento de exasperação da pena no patamar levado a efeito pela Administração Pública".

"A elevada capacidade econômica da empresa justifica a majoração da penalidade, porém, por si só não pode levar a um movimento de exasperação tão elevado."

Com isso, o togado reconheceu a desproporcionalidade do valor fixado a título de multa, diminuindo-a para R$ 500.

 O escritório Holanda Advogados atua pela empresa.

Leia a sentença.

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