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Traição

Homem indenizará ex após conversa com amante ser vazada na internet

TJ/MG entendeu que o caso preenche os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da ex-esposa.

Da Redação

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado em 20 de julho de 2023 08:27

4ª câmara Cível Especializada do TJ/MG manteve sentença que condenou um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais por suposta infidelidade conjugal divulgada em rede social. Colegiado reconheceu os danos causados a ex-esposa devido à exposição.

Conforme os autos, a mulher relata que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet, enquanto ainda eram casados, já que conversas do homem com a amante foram publicadas em uma rede social e expostas para "toda a sua vizinhança". A agora ex-esposa ainda alegou constrangimento e que o fato foi responsável por ajuizar ação de divórcio. 

A mulher também afirma, segundo o processo, que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescenta que teve imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ser marcada em prints "onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade".

Infidelidade conjugal teria sido divulgada em rede social. (Imagem: Freepik)

Infidelidade conjugal teria sido divulgada em rede social.(Imagem: Freepik)

O homem, no entanto, alega que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, "a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal". 

Ao analisar o caso, o juiz de Direito convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes reconheceu os danos causados pela exposição da mulher na internet, "uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa".

Diante dos fatos expostos, o colegiado decidiu manter integralmente a decisão da 1ª instância que condena o homem a indenizar em R$ 6 mil por danos morais a ex-esposa.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: TJ/MG.

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