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Danos morais

Mulher acusada de ser amante por mensagens no WhatsApp será indenizada

Dona de casa indenizará servidora pública em R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Atualizado às 17:52

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou uma dona de casa a indenizar uma servidora pública por enviar mensagens ofensivas no WhatsApp a acusando de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

 (Imagem: Freepik)

Dona de casa indenizará servidora pública por danos morais.(Imagem: Freepik)

Segundo a servidora, a mulher também espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo-a e fazendo declarações falsas a respeito dela, o que gerava dano à honra passível de indenização.

A criadora do conteúdo se defendeu sob o argumento de que a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo, tendo a ofendida sofrido meros aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção.

O juízo de 1º grau acolheu o pedido da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, insistindo em suas alegações e pedindo, em último caso, a redução da quantia.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. A magistrada afirmou que a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da destinatária.

"Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida."

Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com a relatora.

Informações: TJ/MG.

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