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Reconhecimento fotográfico

STJ vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve réu

Jesuíno Rissato verificou que o reconhecimento pessoal do acusado não obedeceu a jurisprudência do STJ e, mais grave ainda, a própria norma processual em apreço - art. 226 do CPP.

Da Redação

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Atualizado às 14:33

Por falha no reconhecimento fotográfico, Jesuíno Rissato, desembargador convocado no STJ, determinou a anulação da pena de homem acusado de tentativa de latrocínio em 2022. A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Nudecrim - Núcleo de Defesa Criminal, atuou na defesa do réu.

O assistido foi acusado de tentativa de latrocínio. No entanto, ele alega que que inexistem provas suficientes para condenação e assevera que o reconhecimento pessoal se deu de forma ilícita, porquanto identificado apenas por fotografia.

Durante as investigações do caso, o irmão gêmeo dele chegou a ser preso com base no registro fotográfico, fato que depois foi desfeito devido ao reconhecimento do equívoco.

O juízo de 1º grau determinou a absolvição do réu, devido à ausência de requisitos suficientes para validar o procedimento de reconhecimento, bem como das demais provas para a condenação. Porém, o Ministério Público recorreu da sentença e o assistido acabou sendo condenado a 17 anos de reclusão.

Devido a essa situação, a Defensoria Pública do Pará ingressou com recurso especial perante o STJ.

Ao analisar o caso, Jesuíno Rissato verificou que o reconhecimento pessoal do réu não obedeceu a jurisprudência do STJ e, mais grave ainda, a própria norma processual em apreço - art. 226 do CPP -, “porquanto, segundo consta do acórdão recorrido, a autoria se deu apenas por fotografia, ficando consignado também que, de acordo com o depoimento do policial, colacionado no julgado, o réu possui irmão gêmeo, não tendo sido apresentada nenhuma justificativa acerca da impossibilidade de que os requisitos legais não pudessem ser observados”.

“Releva-se, ainda, do caso em apreço, que a condenação se baseou no reconhecimento fotográfico sob comento, não tendo havido, ademais, flagrante do crime praticado, tampouco a menção de outras provas independentes aptas a evidenciar a autoria delitiva.”

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença absolutória.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Por falha em reconhecimento fotográfico, réu foi absolvido.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Para o defensor público Bruno Braga Cavalcante, atuante no Núcleo Recursal, a contestação do reconhecimento ilegal por meio de uma única fotografia fez toda a diferença para garantir a liberdade do assistido.

“Deixou-se claro que toda a prova produzida estava viciada ou extremamente frágil, o que acarretou até mesmo na prisão equivocada do irmão gêmeo do réu. Ao levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania aplicou seu próprio entendimento cristalizado de que o reconhecimento pessoal, e também o fotográfico, não pode mais ser entendido como mera recomendação, precisa cumprir requisitos mínimos para ter validade e rigor científico; evitando suposições, induções ou a criação de falsas memórias e condenações injustas.”

Veja a decisão.

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