MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ absolve homem reconhecido pelo "olhar caído" após assalto de máscara
Reconhecimento fotográfico

STJ absolve homem reconhecido pelo "olhar caído" após assalto de máscara

A relatora, ministra Daniela Teixeira, apontou a fragilidade do reconhecimento e a insuficiência de provas.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Atualizado às 11:24

A 5ª turma do STJ absolveu um homem que foi condenado por assalto à mão armada após reconhecimento fotográfico. A vítima disse ter reconhecido porque ele tinha "olhar marcante, meio caído". No julgamento, os ministros da Corte declararam a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolveram o condenado.

A relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, pontuou que o reconhecimento do réu não se revestiu de valor probatório, e que faltam provas para o confirmarem como autor do crime.

 (Imagem: Gerada por inteligência artificial)

STJ absolve homem reconhecido em foto por "olhar caído".(Imagem: Gerada por inteligência artificial)

O crime ocorreu em julho de 2020, em uma loja de conveniência de posto de combustíveis em Florianópolis/SC. O processo detalha que, oito dias depois, a vítima de roubo realizou o reconhecimento fotográfico do agravante, "tendo-o reconhecido pelo seu olhar muito marcante, meio caído". Depois, identificou pessoalmente o mesmo sujeito da foto.

A relatora enfatizou "saltar aos olhos, portanto, que a única prova produzida em relação à autoria foi o mencionado reconhecimento fotográfico".

Assaltante de máscara

Em depoimento, a vítima detalhou que o assaltante tinha estacionado uma motocicleta preta perto da porta da loja e que entrou no estabelecimento com máscara de proteção no rosto, antes de colocar uma touca na cabeça.

Em seguida, o ladrão sacou uma arma e anunciou o assalto. Após o reconhecimento fotográfico, o suspeito negou o crime, disse que não tinha motocicleta e afirmou que, no dia do delito, participava de um curso de reciclagem em casa.

O réu acabou condenado pelo TJ/SC a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo roubo de R$ 1.170 da loja de conveniência.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a Defensoria Pública da União sustentou que a Polícia Militar de Santa Catarina em Lages fotografou o suspeito durante uma abordagem e mostrou a imagem para vítimas de roubos na região como suspeito de cometer os crimes. "As vítimas 'reconhecem' o paciente pelos olhos caídos e, posteriormente, confirmam em identificação pessoal o autor do crime - que é o mesmo sujeito da fotografia", destacou a DPU.

O mesmo réu também tinha sido acusado em outro processo, por roubo a uma farmácia, após ser reconhecido pela mesma fotografia apresentada pelos policiais militares. Nesse caso, ele também foi absolvido, a pedido do MP/SC, porque a vítima detalhou que o assaltante tinha uma tatuagem tribal na mão, o que o acusado não tinha.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA