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Educação

Aluna será indenizada após instituição encerrar curso sem aviso prévio

Estudante de enfermagem será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

Da Redação

sábado, 29 de julho de 2023

Atualizado em 27 de julho de 2023 10:16

A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou instituição de ensino de Frutal/MG a indenizar aluna em R$ 10 mil por danos morais após encerrar curso que ela frequentava sem qualquer aviso. 

A estudante, então com 23 anos, ajuizou ação em maio de 2021 pleiteando indenização por danos morais porque, naquele ano, quando ia cursar o 9º período do curso de enfermagem, foi informada de que não havia quórum para a faculdade continuar fornecendo a graduação.

Na demanda judicial a graduanda pleiteou, além da indenização, a liberação da documentação necessária para conseguir uma transferência para outra instituição.

O juiz de Direito Irany Laraia Neto, da 2ª vara Cível de Frutal, estipulou o valor da indenização e concedeu à instituição dez dias para disponibilizar a documentação da aluna.

 (Imagem: Freepik)

Instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja quórum, todavia, a atitude deve ser precedida de aviso aos alunos.(Imagem: Freepik)

A universidade recorreu ao Tribunal sob argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento de 1ª instância. O magistrado ressaltou que os documentos foram disponibilizados, portanto, essa questão estava resolvida.

Ele ponderou que a instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja quórum para a manutenção do mesmo, todavia, a atitude deve ser precedida de aviso aos alunos.

O desembargador concluiu que se comprovou a falha na prestação de serviço, “pois as instituições não informaram previamente à estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando mero aviso genérico, sem justificativa e sem indicação de disponibilização de documentos para transferência”.

Para o relator, aquele que ingressa em curso superior tem a legítima pretensão de se formar no tempo previsto, despendendo tempo e energia para esse objetivo. “Sendo assim, ao se ver impedida de terminar, de forma abrupta, sem esclarecimento, como ocorreu na hipótese em comento, a aluna sofre dano moral.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/MG.

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