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Covid-19

TJ/SP: Doria não cometeu ilícito ao comprar respiradores na pandemia

Colegiado destacou que legislação federal dispensou licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Da Redação

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Atualizado às 16:53

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP validou a compra de respiradores sem licitação pelo governador de SP, João Doria, durante a pandemia da covid-19. O colegiado observou que a lei 13.979/20 dispensou a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

No caso, um grupo de pessoas ajuizou ação popular alegando que houve dano ao erário e ofensa à moralidade administrativa por terem sido adquiridos ventiladores pulmonares para suporte a ações de saúde na pandemia do coronavírus através de dispensa de licitação, o que constituiria ilegalidade.

Em primeiro grau, o juízo ressaltou que para combater a pandemia os países saíram em busca de fabricantes para suprir a necessidade de equipamentos médicos como máscaras, luvas e respiradores, o que levou acirrada competição para a compra dos insumos.

A decisão que julgou improcedente o pedido destacou que o resultado da escalada global da covid-19 foi uma verdadeira corrida em busca de insumos e equipamentos, desencadeando a dificuldade de sua aquisição e a alteração substancial dos preços praticados no mercado e da condição de pagamento.

Ainda segundo a sentença, o Estado de São Paulo intentou a aquisição diretamente junto a empresas nacionais, o que foi inviabilizado pela medida Federal de requisição da fabricação nacional para 180 dias, seja em razão do longo prazo para entrega dos equipamentos.

O juízo ressaltou ainda que a compra foi dispensada de licitação por expressa disposição legal da lei Federal 13.979/20.

 (Imagem: Suamy Beydoun/AGIF/Folhapress)

TJ/SP valida compra de respiradores por Doria durante pandemia.(Imagem: Suamy Beydoun/AGIF/Folhapress)

Ao analisar embargos, o relator, desembargador Ponte Neto, ressaltou que a sentença bem analisou a questão e merece confirmação por seus próprios e jurídicos fundamentos.

"Além de o requerente não ter logrado êxito em provar quaisquer das alegações ventiladas na peça inaugural, não se verificou a existência de ilegalidade ou lesividade aptas a ensejar a reforma do julgado visto que a compra dos aparelhos respiradores da empresa estrangeira, em que pese o expressivo valor, restou justificada pelo contexto emergencial em que se operou a contratação."

Para o relator, no tocante ao enfrentamento da pandemia da covid-19, o Estado, através de seus governantes, teve que agir com rapidez para atender os anseios da população, ou seja, na prática, para oferecer os meios necessários aos administrados e necessitou contratar serviços e adquirir materiais que possibilitassem o pronto enfrentamento à situação.

Assim, negou provimento aos embargos.

A defesa do ex-governador João Doria foi conduzida pelos advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasbôas Arruda (Pestana e Villasbôas Arruda Advogados).

Confira o acórdão.

Pestana e Villasbôas Arruda Advogados

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