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Honorários

CCJ da Câmara aprova PL que dispensa advogados de adiantar custas

Agora, o texto segue para a análise do plenário da Casa Legislativa.

Da Redação

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Atualizado às 12:58

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, 1º/8, um projeto de lei de grande interesse da advocacia. Segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do plenário da Casa Legislativa.

O PL 4.538/21 é de autoria da deputada Renata Abreu e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior, com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: "O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social".

A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do CPC, para estabelecer que "na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais".

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".

 (Imagem: Pixabay)

CCJ da Câmara aprova PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários.(Imagem: Pixabay)

No parecer aprovado ontem na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.

"Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa à dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados - entre os quais se incluem o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais", disse, no texto.

No momento da votação, o deputado Victor Linhalis apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator. "Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários aos quais fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. E os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil", acrescentou o parlamentar.

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