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Danos morais

"Maníaco da agulha": STJ começa a julgar responsabilidade do metrô

Metrô recorre de decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a passageiro vítima de ataque.

Da Redação

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Atualizado em 9 de agosto de 2023 06:40

A 3ª turma do STJ começou a julgar caso em que passageiro do metrô teve sua mão perfurada por agressor conhecido como "maníaco da agulha". Após voto do relator afastando a responsabilidade do metrô no caso, ministra Nancy Andrighi pediu vista, adiando o julgamento.

O caso

A Companhia do Metropolitano de São Paulo recorre de decisão de 1º grau, posteriormente mantida pelo TJ/SP, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a passageiro que foi vítima de ataque. O usuário do Metrô teve sua mão perfurada pelo conhecido "maníaco da agulha".

A condenação foi estabelecida diante da omissão do Metrô e de seus funcionários em adotar medidas de segurança para evitar o ataque. No recurso especial, todavia, a Companhia do Metropolitano alega que não poderia ser responsabilizada por conduta exclusiva do agressor.

A empresa diz que o evento se insere na imprevisibilidade, sendo fato típico de terceiro, completamente desvinculado da atividade por ela prestada de transporte público.

 (Imagem: Unsplash)

STJ julga responsabilidade do metrô por passageiro atacado por maníaco da agulha.(Imagem: Unsplash)

Pedido de vista

Na sessão desta terça-feira, 8, ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, leu apenas a ementa de seu voto destacando a responsabilidade civil e objetiva da concessionaria de serviço público.

No entanto, considerou hipótese de excludente de licitude por fato de terceiro e rompimento do nexo causal.

Assim, votou para prover o recurso, reformando o acórdão do TJ/SP.

Após o voto, ministra Nancy Andrighi pediu vista.

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