MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST anula decisão após falha técnica impedir depoimento de testemunhas
Telepresencial

TST anula decisão após falha técnica impedir depoimento de testemunhas

Colegiado entendeu que houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar ao 1º grau para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

Da Redação

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Atualizado às 14:44

A SDI-2 do TST anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de 1º grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

A reclamação originária foi ajuizada por uma agente de monitoramento contra uma microempresa de Orlândia/SP, visando ao reconhecimento do vínculo de emprego. Na audiência telepresencial, após o depoimento de sua primeira testemunha, ela requereu que fossem ouvidas mais duas pessoas. 

Segundo a trabalhadora, as testemunhas se conectaram à sala de audiência. Mas, por problemas em suas conexões com a internet, não conseguiram se manter no ambiente virtual e perderam o sinal. Apesar de ter insistido no depoimento, o juízo de 1º grau indeferiu o requerimento para marcar nova data e julgou improcedente sua pretensão, baseada também na prova oral.

nullTST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial. (Imagem: Freepik)

nullTST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial.(Imagem: Freepik)

Após o esgotamento dos recursos, a trabalhadora ajuizou ação rescisória, pretendendo anular a sentença. Para o TRT da 15ª região, que julgou improcedente a ação rescisória, a apresentação das razões finais da agente na ata da audiência significaria concordância com os atos processuais. Ao recorrer ao TST, ela disse que havia protestado formalmente na audiência contra o indeferimento.

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com resolução do CNJ, o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, conforme o art. 849 da CLT, se for impossível concluir a audiência de julgamento no mesmo dia, por motivo de força maior, o juiz deve marcar sua continuação, independentemente de nova notificação.

Na avaliação do relator, cabia ao juiz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento e do requerimento da trabalhadora insistindo em sua oitiva, remarcar a audiência. "A situação configura força maior", explicou.

Para Evandro Valadão, o caso é semelhante à situação em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera, mas deixa o local por alguma razão médica de baixa gravidade. "Não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde nem que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento", ponderou. 

Como a sentença julgou improcedente a pretensão de vínculo de emprego, com base também na prova oral, foi demonstrado prejuízo à trabalhadora, e o indeferimento dos depoimentos contrariou o princípio do contraditório e ampla defesa.

A SDI-2, seguindo o voto do relator, reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença. 

Leia a decisão.

Informações: TST

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA