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Liminar

Dono de veículo terá carro reserva até reposição de peça com defeito

Em liminar, magistrado considerou que indefinição na data de troca da peça prejudicaria em demasia o proprietário.

Da Redação

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Atualizado às 14:57

Dono de veículo receberá carro reserva após concessionária não conseguir prever data para repor peça com defeito de fábrica. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Renan Augusto Jacó Mota, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou prejudicial ao proprietário a falta do veículo. 

Proprietário de um veículo Ford, ao verificar problema mecânico, levou o automóvel a uma concessionária autorizada. Lá, foi informado que se tratava de uma falha reconhecida publicamente pela Ford, a qual estendeu a garantia de todos os veículos que apresentassem esse problema. A concessionária, no entanto, disse que não havia previsão de entrega da peça para a reposição.

O proprietário, então, ingressou com ação judicial para solucionar a lide. 

 (Imagem: Freepik)

Concessionária não soube prever data de entrega da peça para reparo no automóvel e juiz considerou que falta do veículo prejudicaria o proprietário.(Imagem: Freepik)

O magistrado entendeu que o dono do veículo não poderia ficar impossibilitado de usá-lo indefinidamente em razão de defeito de fábrica. 

"Quanto ao perigo de dano, também vislumbrado, haja vista ter sido relatado nos autos a necessidade de veículo pelo requerente para sua locomoção e de sua família, não podendo ficar impossibilitado da utilização de veículo em razão de defeitos no referido veículo que, segundo narrado na inicial, vêm de fábrica, pois isso certamente lhe traz graves prejuízos."

Em razão dos possíveis prejuízos da falta do carro ao proprietário, o magistrado considerou cabível a concessão de tutela de urgência para determinar o fornecimento de um carro reserva da mesma categoria ao autor da ação, até o reparo do seu veículo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O escritório Engel Advogados patrocinou a causa do proprietário.

Veja a liminar.

Engel Advogados

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