MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde pode rescindir contrato feito por empresa de fachada
Fraude na contratação

Plano de saúde pode rescindir contrato feito por empresa de fachada

No caso, a pessoa jurídica foi constituída apenas para este fim. Autoras foram condenadas por má-fé.

Da Redação

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Atualizado às 10:41

Abertura de pessoa jurídica feita exclusivamente para a contratação de plano de saúde empresarial autoriza a rescisão contratual unilateral por operadora. Assim entendeu a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao confirmar sentença para reconhecer a legalidade da rescisão unilateral feita pela Bradesco Saúde S.A.

Além da rescisão do contrato, o Tribunal bandeirante aplicou multa por litigância de má-fé, visto que as autoras, alterando a verdade dos fatos, recorreram ao Poder Judiciário buscando a reativação do seguro. 

 (Imagem: Freepik)

Fraude em contratação autoriza rescisão unilateral de contrato de saúde.(Imagem: Freepik)

As sócias da empresa propuseram ação de obrigação de fazer contra a Bradesco Saúde visando a reativação do plano contratado em dezembro de 2021. Nos termos da inicial, o plano contratado teria sido rescindido mediante "atitude infundada, irresponsável e arbitrária da requerida", ficando os beneficiários sem cobertura dos serviços.

A operadora, por sua vez, expôs o motivo do cancelamento: suspeita de fraude no ato da contratação do seguro. Em contestação, informou que, além da empresa estar sediada no mesmo endereço de outras 29 empresas distintas, com quem também dividiria o mesmo endereço de e-mail e telefone, no endereço encontra-se casa de aparência residencial, localizada em Ribeirão Preto/SP, a mais de 200 quilômetros da suposta sede da empresa autora, sendo "incompatível com o exercício de atividade econômica de 30 (trinta) empresas com dezenas de sócios e funcionários".

Em 1º grau, o juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Suzano/SP, concluiu que a abertura da pessoa jurídica foi feita exclusivamente para contratar plano de saúde. "Aderiram à fraude, em tese, sugerida por terceiro. (...) Com isso, agem de má-fé e configura fraude que autoriza a rescisão unilateral do contrato."

As autoras apelaram ao Tribunal, mas foi negado provimento ao recurso.

O relator, desembargador Donegá Morandini, concluiu que, "diante da fraude perpetrada, ainda que praticada por terceiros, o desfazimento do vínculo contratual se mostrou adequado, anotando-se que a escolha do corretor ou do responsável pela fabricação daquele documento é de interesse exclusivo das recorrentes, que não podem, assim, pretender a submissão da apelada quando reconhecimento o desajuste de interesses".

O escritório Sergio Bermudes atuou no caso com patrono da Bradesco Saúde.

A banca destacou que, com número crescente de fraudes contra seguradoras e operadoras de plano de saúde, os tribunais de todo o país têm se mostrado cada vez mais criteriosos no julgamento de demandas que visam a reativação de planos cancelados, em tese, injustificadamente pelas operadoras. "Enquanto isso, as operadoras e seguradoras de saúde ampliam internamente os seus critérios de contratação de planos, a fim de evitar situações como essa, e estacar o rombo que essas práticas fraudulentas causam ao seu fundo comum.

  • Processo: 1008315-59.2022.8.26.0606

Leia a decisão.

Sergio Bermudes Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA