MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Compradoras de imóveis embargados não têm direito a lucros cessantes
Indenização

Compradoras de imóveis embargados não têm direito a lucros cessantes

Conforme acórdão, atraso na entrega, e eventual impossibilidade de alugar imóveis, não enseja indenização.

Da Redação

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Atualizado às 13:23

Incorporadora não indenizará, por lucros cessantes, compradoras de unidades de empreendimento imobiliário embargado e não entregue. Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, segundo a qual as partes prejudicadas só poderiam pleitear interesses negativos decorrentes do contrato, ou seja, valores despendidos até o momento da resolução contratual.

No caso, duas mulheres compraram unidades de um empreendimento imobiliário comercializado por uma incorporadora, mas a entrega do imóvel, prometida para até novembro de 2017, nunca aconteceu. Em juízo, as compradoras pediram a resolução do contrato e a devolução dos valores pagos, além de ressarcimento pelos lucros cessantes, sob o argumento de que não puderam explorar economicamente os imóveis. 

 (Imagem: Freepik)

De acordo com 1ª e 2ª instâncias, compradoras de unidades de empreendimento imobiliário embargado não têm direito a lucros cessantes.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a obra sofreu embargo judicial em razão de descumprimento de termo de ajustes assinado para preservação ambiental. Em decorrência do imbróglio, a própria empresa propôs outra ação judicial (1045142-09.2020.8.26.0002) com o intuito de resolver os contratos e devolver os valores pagos aos compradores. Tal ação foi julgada procedente em parte para extinguir a obrigação contratual.

No processo movido pelas adquirentes, a demanda foi julgada improcedente em 1ª instância, pela juíza de Direito Márcia Blanes, da 15ª vara Cível do foro regional II de Santo Amaro (São Paulo/SP).

Conforme a juíza, são pressupostos da responsabilidade civil, ação ou omissão que leve a resultado danoso. No caso, a magistrada considerou que não se admite condenação pela cessação hipotética de lucros, quanto às possibilidades de ganhos que eventualmente poderiam surgir se locado o imóvel não entregue.

"Caberia às autoras demonstrar desde logo que as unidades residenciais foram adquiridas com a intenção de sua locação e comprovar os esforços neste sentido."

As autoras apelaram sustentando o cabimento da condenação da incorporadora aos lucros cessantes, uma vez que o prejuízo delas seria presumido no caso de descumprimento do prazo para entrega do imóvel, conforme súmula 162 do TJ/SP.

Interesses negativos

Conforme acórdão de relatoria do desembargador Alcides Leopoldo, as autoras não teriam direito aos lucros cessantes, pois só teriam direito a interesses negativos, como se o contrato não houvesse sido celebrado. 

"Ocorrendo a resolução do contrato, por inviabilidade de exigir seu cumprimento, sem adimplemento, em contrapartida do restante do preço, só se pode pleitear interesses negativos, como se o contrato não houvesse sido celebrado, não fazendo as autoras jus ao pagamento de aluguéis pela privação do bem, pois específica de quem pretende o adimplemento bilateral."  

O escritório Junqueira Gomide Advogados defendeu a incorporadora. 

Veja o acordão.

Junqueira Gomide Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...