MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza nega cobrança indevida de contrato firmado por biometria
Biometria

Juíza nega cobrança indevida de contrato firmado por biometria

Para magistrada, banco comprovou a origem da dívida.

Da Redação

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Atualizado às 16:45

Por comprovar assinatura por biometria, banco não deve indenizar cliente que alegou desconhecer débitos oriundos de contratação de seguro. Para a juíza de Direito Jacinta Silva dos Santos, da 9ª vara do JEC do TJ/AM, a assinatura digital prova a legalidade do contrato firmado.

O homem alegou ter sofrido danos morais em razão de cobrança indevida realizada pela suposta contratação de seguro que não firmou. Assim, requereu na Justiça a inexigibilidade dos débitos e a reparação extrapatrimonial.

O banco, por sua vez, defendeu que o débito decorre de contrato válido e eficaz feito com o cliente, com prova da origem da dívida.

Juíza reconheceu validade de contrato eletrônico firmado com uso da biometria. (Imagem: Freepik)

Juíza reconheceu validade de contrato eletrônico firmado com uso da biometria.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o banco comprovou a origem, referente à contratação de seguro por meio eletrônico, com biometria. 

“Entendo que o débito foi constituído de maneira regular e a cobrança refletiu exercício regular de direito do credor, não dando azo para a reparação imaterial pleiteada na inicial.”

Diante do exposto, a juíza julgou improcedente o pedido, entendendo ser legal o contrato realizado entre as partes.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Leia a sentença.

Parada Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA