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Multa

Juíza valida contrato de homem que negou dívida e o condena por má-fé

Consumidor foi condenado e advogado será investigado após ação sobre negativação considerada infundada por magistrada.

Da Redação

domingo, 17 de agosto de 2025

Atualizado em 15 de agosto de 2025 15:51

A juíza Lívia de Melo Barbosa, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor de Salvador/BA, julgou improcedente ação na qual o autor alegava desconhecer dívida responsável por sua inclusão em cadastro de inadimplentes.

A instituição financeira apresentou, na contestação, prova documental da contratação realizada pelo próprio autor, o que levou a magistrada a concluir que a inscrição decorreu de relação jurídica válida e regularmente firmada.

Segundo a sentença, apesar de ter ciência da existência do contrato, o autor ajuizou a demanda sustentando inexistência de débito e pleiteando indenização por suposta negativação indevida.

A juíza entendeu que tal conduta configurou alteração da verdade dos fatos e uso temerário do processo, enquadrando-se nos incisos I, II e III do art. 80 do CPC. Assim, foi reconhecida a litigância de má-fé, com condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa.

 (Imagem: Freepik)

Homem diz desconhecer dívida e é condenado após validação de contrato.(Imagem: Freepik)

A decisão também apontou atuação temerária do advogado do autor, observando que ele figura como patrono em diversas demandas semelhantes, o que indicaria padrão de ajuizamento sem investigação prévia dos fatos e possível abuso do direito de ação.

Com base nos arts. 14, 77, §2º, e 139, IX, do CPC, e nos arts. 34 e 35 do Estatuto da Advocacia, a juíza determinou a remessa de cópia integral da sentença, com certidão de trânsito em julgado, ao Núcleo de Combate às Fraudes em Demandas Repetitivas do TJ/BA.

Além disso, determinou o ofício à Ouvidoria e à Corregedoria da OAB/BA para apuração da conduta do advogado e o encaminhamento à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/BA para eventual abertura de procedimento.

A magistrada ressaltou que tais medidas não têm caráter sancionatório imediato, mas visam resguardar a função jurisdicional, prevenir práticas abusivas e assegurar o exercício ético e responsável da advocacia.

Os advogados Fábio Giovede e Camila Marella, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados

  • Processo: 0094740-58.2025.8.05.0001

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