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CNJ edita provimento que regulamenta serviços notariais e de registro

Documento tem mais 160 páginas e consolida todos os atos normativos relativos aos serviços notariais e registrais.

Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Atualizado em 2 de setembro de 2023 07:08

O CNJ divulgou nesta sexta-feira, 1º, provimento 149/23, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - foro extrajudicial, para regulamentar os serviços notariais e de registro.

Assinado pelo corregedor, ministro Luís Felipe Salomão, o documento tem mais 160 páginas e consolida todos os atos normativos relativos aos serviços notariais e registrais.

O objetivo, segundo o provimento, é "eliminar a dispersão normativa atual, que, além de dificultar consultas pelos usuários, é potencialmente nociva à segurança jurídica, seja pela falta de sistematicidade, seja por dificultar a identificação de revogações tácitas, de uma norma por outra".

Não se realizou qualquer tipo de inovação normativa neste primeiro momento, afirma o documento. O texto apresentado é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. "Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes."

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

CNJ institui código nacional de normas da corregedoria extrajudicial.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Segundo Salomão, "numa obra de tamanha envergadura, a inserção de inovações normativas seria perigosa e inconveniente".

"Perigosa, porque a novidade perder-se-ia em meio aos inúmeros outros dispositivos. Inconveniente, pelo fato de que o nascimento do CNN/CN/CNJ-Extra poderia ser adiado demasiadamente, diante de pontos de divergências que poderiam surgir neste primeiro momento."

Assim, eventuais novidades e ajustes ficarão para momento posterior ao nascimento do CNN/CN/CNJ-Extra, quando, de modo pontual, a corregedoria poderá promover as alterações que entender devidas.

Ainda, o texto ressalta que foram incorporados à consolidação normativa apenas os provimentos do CNJ, ou seja, atos normativos editados pelo Corregedor Nacional de Justiça. Não foram incorporados o conteúdo de resoluções, pois trata-se de atos de competência do plenário do CNJ.

A ideia é que os cidadãos, os delegatários, os magistrados e os demais profissionais do Direito encontrem, no Código Nacional de Normas, tudo de que o CNJ dispõe em matéria de atos normativos relativamente aos serviços notariais e registrais.

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