MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
Resposta

CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados

Colegiado interpretou Resolução 155/12 de forma a garantir isonomia entre brasileiros natos e naturalizados

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 15:26

O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados.

A decisão esclarece que, mesmo na ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 155/12, o procedimento é permitido, desde que acompanhado do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira .

A interpretação foi fundamentada na vedação constitucional à distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º da CF/88).

O CNJ considerou que impedir o traslado de tais registros geraria discriminação indevida e obstáculo ao exercício pleno da cidadania, como o acesso a documentos de identidade e direitos civis.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Registro de nascimento e óbito de naturalizados pode ser trasladado.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A consulta foi apresentada por advogado, que argumentou que a ausência de previsão para o traslado de assentos de nascimento e óbito contrasta com a permissão já existente para registros de casamento.

A Corregedoria Nacional de Justiça e a ARPEN-Brasil manifestaram-se favoravelmente ao pleito, assim como enunciados da Justiça Federal que já apontavam nesse sentido.

Com a decisão, o CNJ firmou a tese de que "é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira".

Leia aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...