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Projeto de lei

Câmara aprova projeto que cria Lei Geral da Polícia Civil

PL traz princípios e diretrizes que devem ser seguidos pelos Estados.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado às 08:53

Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 4, proposta que cria a lei geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos Estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa, para o PL 1.949/07.

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos acerca da composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Escola superior

A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, ou stricto sensu, se observadas as exigências do ministério da Educação.

A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

Delegado

O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a OAB participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

O candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Outros órgãos

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

 (Imagem: Polícia Civil/CE)

PL que cria Lei da Polícia Civil traz detalhes acerca da organização da corporação e de direitos e deveres dos policiais civis.(Imagem: Polícia Civil/CE)

Direitos e garantias

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:

  • recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e
  • licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Assistência à saúde

O texto do relator também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

Os servidores deverão contar, ainda, com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da previdência. 

No caso da pensão, a EC 103/19, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela totalidade da remuneração do servidor em vez de integralidade, como garantida pela EC e pela LC 51/85.

Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Em recente decisão (RE 1.162.672), o STF decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da LC 51/85, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade só seria garantida por lei complementar estadual.

Estritamente policial

O projeto destoa também da EC quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a CF, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.

Já o texto do projeto considera como estritamente policial "toda e qualquer atividade" que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil ou mesmo o exercício de mandato classista.

O PL considera ainda estritamente policial toda atividade que exerça, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.

Conselho nacional

Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.

Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados Federais, estaduais e distrital que deliberem acerca dessas políticas públicas.

Informações: Câmara dos Deputados.

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