MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova projeto que cria Lei Geral da Polícia Civil
Projeto de lei

Câmara aprova projeto que cria Lei Geral da Polícia Civil

PL traz princípios e diretrizes que devem ser seguidos pelos Estados.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado às 08:53

Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 4, proposta que cria a lei geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos Estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa, para o PL 1.949/07.

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos acerca da composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Escola superior

A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, ou stricto sensu, se observadas as exigências do ministério da Educação.

A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

Delegado

O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a OAB participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

O candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Outros órgãos

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

 (Imagem: Polícia Civil/CE)

PL que cria Lei da Polícia Civil traz detalhes acerca da organização da corporação e de direitos e deveres dos policiais civis.(Imagem: Polícia Civil/CE)

Direitos e garantias

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:

  • recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e
  • licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Assistência à saúde

O texto do relator também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

Os servidores deverão contar, ainda, com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da previdência. 

No caso da pensão, a EC 103/19, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela totalidade da remuneração do servidor em vez de integralidade, como garantida pela EC e pela LC 51/85.

Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Em recente decisão (RE 1.162.672), o STF decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da LC 51/85, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade só seria garantida por lei complementar estadual.

Estritamente policial

O projeto destoa também da EC quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a CF, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.

Já o texto do projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil ou mesmo o exercício de mandato classista.

O PL considera ainda estritamente policial toda atividade que exerça, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.

Conselho nacional

Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.

Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados Federais, estaduais e distrital que deliberem acerca dessas políticas públicas.

Informações: Câmara dos Deputados.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA