MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira a quem obtém outra
Nacionalidade

Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira a quem obtém outra

Perda da nacionalidade ficará restrita a duas possibilidades: a pedido do interessado e por sentença judicial.

Da Redação

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Atualizado às 14:31

Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 12, a PEC 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade.

De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

Restrição da perda

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

 (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Deputados da Câmara aprovaramPEC da nacionalidade na última terça-feira, 12.(Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas, servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis, a proposta vai "corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época". Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de quatro milhões de pessoas.

Como é hoje

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Informações: Câmara dos Deputados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...